Direito Canônico
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Resumo
O Direito Canônico é o conjunto de leis que rege a estrutura institucional da Igreja Católica Apostólica Romana. Surge pela necessidade e com propósito de organizar e manter a ordem de acordo com os anseios da sociedade em concomitância com os preceitos divinos estabelecidos e divulgados pela igreja Católica. Este estabeleceu normas que possuem todos os segmentos da vida eclesiástica, bem como as organizações do governo, ensino, culto, disciplina e práticas processuais da Europa, desempenhando nesse sentido um papel considerável na sociedade medieval.
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NOBRE, Anderson da Silva; CARVALHO, Daniel Melo de; ALMEIDA, Danrla Rúbea Valcacer de; VILAR, Filemom Xavier Sampaio; LIMA NETO, Guilherme Mendonça de; BRAGADO, Jarbson de Queiroz; SILVA, Margelle de Sousa; SILVA, Silvia Hayana de Souto; Oliveira, Thalissa Rabelo de. 2024. Direito Canônico. Banner apresentado em 2. edição do Lex Opus: Amostra de Trabalhos de História do Direito, Manaus, 18 abr. 2024.