A Lei Henry Borel como instrumento protetivo às vítimas do abuso intrafamiliar

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Data
2024
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Resumo
O trabalho apresenta os resultados de uma pesquisa relacionada aos abusos no contexto social. A violência intrafamiliar apresenta tolerância social, condição que parece contribuir para a perpetuação de práticas abusivas dentro das famílias resultando em casos mais extremos, como aconteceu com Henry, que originou a Lei no. 14.344/22. O artigo tem como objetivo geral analisar os instrumentos protetivos da Lei Henry Borel, visando assegurar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes no Brasil. A pesquisa de cunho bibliográfico teve como suporte Serra (2021), Bezerra et al. (2024), Eca (2023), Lei Henry Borel no 14.344/22 (2022) e Lamin e Floriano (2023). A metodologia da pesquisa à luz de Figueiredo (2008), Marconi e Lakatos (2017) e Chizzotti (2010) guiou a pesquisa de abordagem qualitativa, método indutivo e análise documental. Os resultados obtidos apontam sobre a importância e o rigor dessa Lei, nos casos de crimes hediondos cometidos, pelos pais, à criança e adolescente de 14 anos. Desse modo, este estudo baseado no micro caso do menino, tornou-se macro, em nível de violência familiar, mostrando a verdadeira dimensão do problema acerca dos efeitos do abuso infantil intrafamiliar, os quais devem ser combatidos pautados na Lei, como instrumento de proteção, prevenção e intervenção eficaz, que promove o bem-estar e garante o direito fundamental às vítimas de abusos.
Descrição
Palavras-chave
Violência intrafamiliar, Lei Henry Borel, Criança e adolescente
Citação
Mota, Karine Vanessa Monteiro. A Lei Henry Borel como instrumento protetivo às vítimas do abuso intrafamiliar. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Boas Novas, Manaus, 2025.
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